Todos os segundo sábados dos meses, acontece o nosso - Sábado Solidário da SAPE. O do mês de abril 2011 acontecerá no próximo dia 09 das 9 às 12hs. Neste dia, haverá voluntários e Diretores da Sociedade de plantão para recepcionar os doadores, estreitando o relacionamento, conversando e trocando idéias. Tem estacionamento liberado, com entrada pelo portão da Rua Silva Ramos, 100, fundos do Hospital.
Todos os meses pares, a SAPE no seu Sábado Solidário é blindada com a presença dos MOTOCICLISTAS solidários à nossa causa. O ponto de encontro dos motociclistas do RJ e de Niterói com os que vêm da região dos Lagos, será no Pátio do DNIT, ao lado do pedágio da ponte Rio – Niterói, às 10 horas.
Programação dos motociclistas:
07:00HS - POSTO SALINAS (EM FRENTE A SENDAS);
07:15HS - SAÍDA POSTO SALINAS;
08:00HS - OÁSIS GRAAL (VIA LAGOS);
08:15HS - SAÍDA OÁSIS GRAAL (VIA LAGOS);
10:00HS - CHEGADA AO ESTACIONAMENTO DNIT;
10:30HS - SAÍDA DO DNIT;
11:00HS - CHEGADA NA SAPE.
Observação: Para quem vai de Niterói para o Pátio do DNIT não poderá mais cruzar (Praça do Pedágio) a pista para entrar no DNIT, pois colocaram uns cones prolongando a entrada. O caminho certo é pegar a Av. do Contorno e voltar antes da entrada da Manilha.
Comparecem!! É um bom momento para se conhecer e discutir os trabalhos da SAPE e construir uma aproximação entre a Sociedade, doadores e parceiros.
terça-feira, 5 de abril de 2011
Sábado Solidário da SAPE é dia 09 abril 2011
Paciente que descobriu por acaso ter AIDS não será indenizado
O direito à intimidade sucumbe diante de um direito maior, que é o direito a vida. Esse foi o princípio adotado pela maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso de um paciente contra o Hospital Albert Einsten de São Paulo. O paciente foi diagnosticado como portador do vírus HIV, causador da AIDS, apesar do exame específico para a moléstia não ter sido solicitado.
Entre os exames pedidos estava o "anti-HCV", mas por erro foi pedido o teste de "Anti-HIV". Após ser informado do resultado do exame, o paciente entrou na justiça acusando o hospital de negligência e afirmando que teve a sua intimidade violada. Requereu indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 200 mil. O pedido foi negado em primeira instância, entendimento confirmado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O tribunal paulista considerou não haver nexo causal (relação de causa e efeito) entre a conduta do hospital e o abalo psíquico ao paciente. Também afirmou que, no caso, não houve comunicação errônea de uma doença, mas um resultado efetivamente positivo. O TJSP apontou, ainda, que não houve divulgação do resultado para terceiros e que seu conhecimento, na verdade, seria benéfico para o doente.
O paciente recorreu ao STJ. Ele insistiu que não seria necessário provar o nexo causal e que sua intimidade teria sido violada, já que não houve solicitação para o exame de HIV.
Entendimentos
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi considerou haver negligência do Hospital Albert Einstein, pois é incontroverso que houve erro no pedido de exame. Para a relatora teria havido "investigação abusiva da vida alheia" e, portanto, uma agressão à intimidade. "A constatação da doença propiciar melhores condições de tratamento, por si só, não retira a ilicitude de sua conduta - negligente - de realizar exame não autorizado", argumentou. A ministra considerou que o paciente faria jus à indenização.
Entretanto, o ministro Massami Uyeda, em voto-vista, considerou não haver violação de intimidade. "Esse direito <à intimidade> não é absoluto, como aliás não é qualquer direito individual", apontou. O magistrado destacou que há um direito maior a preservar no caso, seja no prisma individual ou coletivo, que é o direito à vida. Mesmo que o paciente não tivesse interesse ou desejo de saber sobre a enfermidade, a informação correta e sigilosa não ofenderia sua intimidade, diante do interesse maior à preservação da vida.
Para o ministro Uyeda, já que houve interesse em realizar exames, é obvio existir interesse do paciente em preservar a própria saúde. O relator afirmou que não seria razoável que alguém, buscando saúde, alegue ter o direito de não saber ser portador de doença grave. "Tal proceder aproxima-se da defesa em juízo da própria torpeza", comentou.
Além disso, não haveria erro na conduta do hospital, apesar do engano nos exames. O hospital não poderia deixar de informar o paciente do resultado positivo, já que a busca pela saúde é o objetivo primordial da instituição. Sob o ponto de vista do interesse público, é essencial que o paciente de doença grave e transmissível, como a AIDS, tome providências para prevenir a disseminação do HIV.
Acompanharam essa fundamentação os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Link para o Processo no STJ Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ
Mídia Com – Dia 05 abr 2011 http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=34526
sábado, 2 de abril de 2011
Objetivos do Desenvolvimento do Milênio - ONU
O que são os objetivos para o milênio?
Também conhecidos como "8 Jeitos de Mudar o Mundo", os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) são um conjunto de metas pactuadas pelos governos dos 191 países-membros da ONU com a finalidade de tornar o mundo um lugar mais justo, solidário e melhor para se viver.
O compromisso foi firmado durante a Cúpula do Milênio, em setembro de 2000, após uma análise dos maiores problemas globais, e prevê um conjunto de oito macroobjetivos (voltados basicamente para as áreas de saúde, renda, educação e sustentabilidade) a serem alcançados pelas nações até 2015.
Atuação da SAPE relacionada aos ODM
Objetivo 4 do ODM - Reduzir a mortalidade na infância
Objetivo 5 do ODM - Melhorar a saúde materna
Objetivo 6 do ODM - Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças
Maiores detalhes sobre os objetivos leia clicando aqui
